Poder administrativo

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas76-77
76
por outro lado, os insulares podem intervir a nível nacional. Ora, a existência de partido
político regional separará as águas e com consequências imprevisíveis.
A não existência de partidos regionais não tem, de modo algum, limitado ou
prejudicado as regiões autónomas; antes pelo contrário.
Património autonómico?
Por património autonómico podemos apontar o que é composto pelo domínio
público
e pelo domínio privado
da região autónoma. Neste caso estamos a falar no
património público e político, isto é, o património que pertence à pessoa coletiva
pública região autónoma
.
Mas é possível falar-se num património autonómico diferente, seja num âmbito
alargado de identidade a utonómica
, isto é, de uma instituição civilista de um povo que
se projeto num imaginário de liberdade desse povo; seja num âmbito de cultura
autonómica
, aquilo que também é construído pela sociedade civil além do que é criado
poder político.
Poder administrativo?
O poder administrativo da região autónoma é um poder básico enquanto região
autónoma na medida em que ele existe por inerência a possuir uma organização política
e administrativa.
Mas na região autónoma existem outras administrações públicas que não são da
própria região: a administração pública estadual
, organização regional do Estado, e
sobre esta a região autónoma não tem qualquer poder; e a administra ção pública
autárquica
, cujo poder da região autónoma é meramente o de tutela administrativa
e
ainda assim meramente da legalidade.
Há, portanto, um poder administrativo apenas parcial face à organização pública
administrativa no território regional. Isso coloca várias perplexidades, desde logo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT