Poderes do governo regional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas79-79
79
Regulamentos
_ Dependente
_ Da lei
_ A própria lei
remete para a
necessidade de
regulamentação
_ A lei não remete
expressamente para
a sua regulação
mas essa
necessidade está
subjacente
_ Independente
(baseado na lei que
lhe oferece a
competência
_ Regulamento
totalmente
independente
_ Baseado na
Constituição da
República
subjetiva (órgão) e a
competência
objetiva (matéria)
_ Regulamento
independente
stricto sensu
_ Baseado no
Estatuto Político
_ Regulamento
independente
“autónomo”
_ Baseado em lei
ordinária
Poderes do governo regional?
Constituem poderes do governo regional aqueles que lhe são atribuídos pela lei e
os que lhe advém das relações contratuais que realiza na sua função executiva.
O poder mais importante é o de governar fazendo-o através do programa de
governo
, do orçamento regiona l
e uma panóplia imensa de documentos e serviços; a
este está ligado o de representar a região autónoma no contexto da governamentação.
Acrescem o poder de criar lei regional
e a sua própria organização e funcionamento.
O Estatuto Político
da região autónoma descrimina pormenorizadamente esses
poderes.

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