Poderes regionais

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas80-80
80
Poderes regionais?
Entende-se por poderes regionais aqueles que a região possui sobretudo em três
vertentes: os poderes internos de sua organização e funcionamento; os poderes que tem
junto do Estado, quer na participação em matérias importantes para a região,
designadamente sobre mar e as relações internacionais com implicação na região, quer
na necessidade de sua audição quando o Estado cria legislação que influa algum
interesse para a região; e os poderes no âmbito da União Europeia, na medida em que, e
sobretudo, participa autonomamente em variadas instituições comunitárias de âmbito
regional ou ultraperiféricas. Todos estes poderes estão garantidos na Constituição,
depois desenvolvidos em várias leis, sobretudo o Estatuto Político
.
Portaria regional?
A portaria quando tem origem na região autónoma é, por via disso, regional.
Regra geral, a portaria é um ato normativo
de um ou mais membros do governo
regional. Existe, no entanto, um outro tipo de portaria como mero ato administrativo e
que é aliás muito frequente e que é utilizado por indicação direta da lei.
Nas duas regiões autónomas acontece um paradoxo estranho: a portaria
normativa regional é publicada no jornal oficial regional, mas não é publicado no jornal
oficial estadual; com a portaria regional na forma de ato administrativo acontece
precisamente o contrário. Isso resulta da lei: a lei dos formulários legais manda aplicar a
portaria regional normativa exclusivamente no jornal oficial regional; mas outras leis
que instituem que certos atos administrativos tenham a forma de portaria sejam
publicados no jornal oficial estadual porque são atos de publicitação obrigatória, como
é o caso de matérias de despesa pública.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT