Invenção política de Portugal, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas42-44
42
Invenção política de Portugal, 1 (
14)
Portugal não é reconhecido no universo da Ciência Política ou do Direito
Constitucional como sendo um Estado que de algum modo sirva ou tenha servido de
exemplo ao mundo. Portugal ao longo destes quase mil anos seguiu de perto os
exemplos que se iam verificando aqui e ali, ora do lado de lá do atlântico, ora do lado do
continente europeu. Portugal tem vários exemplos de elementos do Estado que são
modelos a título mundial o regime semipresidencial, a Constituição de 1976 que tem
servido de padrão a vários Estados de língua oficial portuguesa; mas tudo isso foi
sempre por arrastamento de invenção de outro Estado, Europeu ou não. O regime
semipresidencial nasceu na implementação da III República democrática e usado em
Portugal pela primeira vez em 1976; a Constituição, para além de seguir uma história
própria do seu constitucionalismo interno que teve influências diversas como Espanha e
França, seguiu de perto as constituições de Itália e da Alemanha.
Mas Portugal tem talvez um elemento que possa de fato considerar-se uma
invenção sua: talvez seja o único país do mundo onde depois de mais de novecentos
anos de Estado unitário criou o atual Estado autonómico com as duas regiões autónomas
dos Açores e da Madeira. Não é normal, e repare-se em França por exemplo, que um
Estado eminentemente unitário dê em Estado autonómico.
Espanha, como se sabe, era toda ela, ao longo da história, dividida em reinos, “as
Espanhas”, sobretudo de Castela e Aragão; a unificação política teve alguma
consistência no século XVIII, mas as culturas e línguas inclusivamente de certas partes
territoriais sempre se determinaram por uma história própria. Por isso, pois, não é de
estranhar que a Constituição de 1978 tivesse criado o modelo atual de Estado
autonómico, inteiramente integrado por regiões autónomas, incluindo cidades
autónomas como Madrid. O caso italiano ainda menos estranho é: é daqui que vem a
noção de cidade-Estado, cidade-república, principados, cada cidade é um Estado cujo
poder político se insere exclusivamente na cidade. Não é por acaso que a expressão
“estatuto” que tem natureza territorial foi a expressão utilizada pelos italianos aquando
(14) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 23-04-2012.

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