Portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro

Páginas132-141
RPDC , Junho de 2015, n.º 82
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RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
d) Decreto-Lei n.° 150-B/91, de 22 de abril;
e) Decreto-Lei n.° 250/93, de 14 de julho;
f) Decreto-Lei n.° 137/98, de 16 de maio;
g) Portaria n.° 672/93, de 19 de julho.
2 — As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos
Decretos-Leis revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as
disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 35.°
(Revogado.)
Artigo 36.°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei n.° 320/2000, de 15 de Dezembro, introduziu alterações ao Decreto-
Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do crédito à
aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária
e de beneciação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes
geral de crédito, crédito bonicado e crédito jovem bonicado. Estas alterações, às quais
presidiram objectivos de maior simplicidade regulamentar e administrativa, impõem
uma nova regulamentação no âmbito dos regimes de crédito bonicado à habitação e
traduzem-se, nesta portaria, nos seguintes aspectos essenciais:
9 Alterado pela Portaria n.° 827-A/2007, de 21 de Julho e pela Portaria n.° 310/2008, de 23 de Abril (que o
republica), devidamente recticada pela Declaração de Recticação n.° 34/2008, de 18 de Junho.

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