Portaria 63/2000, 14 setembro

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas194-195
194
PORTARIA 63/2000, 14 SETEMBRO (
17)
ÍNDICE
Artigo 1.º Alterações
Artigo 2.º Entrada em vigor
ARTICULADO DA LEI
Considerando a importância que as touradas à corda, de forte tradição popular,
detêm na comunidade açoriana, em especial na ilha Terceira;
Considerando que mantém toda a pertinência o objectivo de garantir que as
mesmas não se realizem, em regra, depois do sol posto, por forma a salvaguardar a
qualidade daquela manifestação popular;
Considerando, não obstante, que a experiência entretanto colhida fez concluir
pela necessidade de adequar os horários tanto às condições concretas de cada localidade
quanto às obrigações profissionais dos diversos participantes nas mesmas,
designadamente os pastores;
Considerando ainda que são as câmaras municipais as entidades melhor
habilitadas para decidir, em cada caso, o horário mais favorável à concretização do
objectivo acima referido;
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais
Adjunto da Presidência e da Agricultura e Pescas, ao abrigo das faculdades conferidas
pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
"O artigo 3.º da Portaria n.º 21/93, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas
pelas Portarias n.º 25/94, de 30 de Junho, n.º 38/96, de 4 de Julho, n.º 20-A/99, de 29 de
Abril, e n.º 28/2000, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
(17) Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I, nº37, de 140-09-2000,
disponível e mhttp:// www.azores.gov.pt/JO/Serie+I/2000/Série+I+Nº+37+de+14+de+Setembro+de+20
00/Portaria+Nº+63+de+2000.htm”.

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