Portaria 25/1994, 30 junho

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas120-124
120
PORTARIA 25/1994, 30 JUNHO (
13)
ÍNDICE
Artigo único: alteração dos artigos:
Artigo 2.º Objeto
Artigo 7.º Número de touradas por freguesia
Artigo 14.º Abrigos e vedações
Artigo 20.º Touros embalados e período da descanso obrigatória
Artigo 25.º Licenciamento
ARTICULADO DA LEI
Alteração ao Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores
Considerando que se encontra finalizado o período transitório previsto no artigo
36.º do Regulamento das Touradas à Corda na Região Autónoma dos Açores, aprovado
pela Portaria n.º 21/93, de 13 de Maio;
Considerando que aquele Regulamento mereceu ampla discussão junto da
comunidade mais representativa do espectáculo da tourada à corda e que este tem vindo
a ser beneficiado com os melhoramentos, de ordem jurídica e de organização da festa,
decorrentes da experiência colhida durante o referido período de transição;
Considerando, quanto às touradas tradicionais, os pare ceres favoráveis dos
respetivos órgãos autárquicos.
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais
das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e da Agricultura e Pescas, ao
abrigo das faculdades conferidas pelo Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 2.º, 7.º, 14.º, 20.º e 25.º e o mapa anexo da Portaria n.º 21/93, de 13 de Maio,
passam a ter a seguinte redacção:
(13) Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I, nº26, de 30-06-1994,
disponível em http:// www.azores.gov.pt/JO/Serie+I/1994/Série+I+Nº+26+de+30+de+Junho+de+19 94/
Portaria+Nº+25+de+1994.htm”.

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