Portaria 28/1978, 12 junho

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas68-78
68
PORTARIA 28/1978, 12 JUNHO (
5)
Portaria sem indicação de artigos e, em subsequência, sem nomes nos números.
Aqui, no índice, inserimos nos números originais um título para melhor perceção do
diploma.
ÍNDICE
Disposições gerais
Nº1 Período das touradas
Nº2 Idade do gado bravo
Nº3 Limites de ordem pública
Nº4 Publicitação
Disposições respeitantes ao local
Nº5 Limites dentro das cidades
Nº6 Limites em zonas ajardinadas
Nº7 Limites freguesias contíguas
Prevenção e Segurança
Nº8 Foguetes
Nº9 Fuga do toiro
Nº10 Transporte do toiro
Nº11 Seguro de responsabilidade civil
Nº12 Responsabilidades gerais
Licenças
Nº13º Licença
Nº14º Requerimento
Nº15º Zona da corrida
Taxas e limitações
Nº16º Taxas nas touradas tradicionais
Nº17º Taxas nas touradas não
tradicionais
Nº18º Autorizações especiais
Nº19º Toiradas recintos particulares
Nº20º Imposto de selo
Nº21º Destino da receita das taxas
Disposições diversas
Nº22º Espera e largada de gado
Nº23º Infrações
Nº24º Fiscalização
Nº25º Entrada em vigor
Mapa das toiradas tradicionais
(5) Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I, nº14, de 19-06-1978,
disponível em http:// www.azores.gov.pt/JO/Serie+I/1978/Série+I+Nº+14+de+12+de+Junho+de+1978/
Portaria+Nº+28+de+1978.htm”.

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