Prazos de execução de obras alargados

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

No dia 21 de Agosto de 2013, foi publicado o Decreto-Lei n.º 120/2013, através do qual se procede ao alargamento dos prazos constantes do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Esta nova regulação entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, pese embora tais regras serem também aplicáveis aos procedimentos já iniciados e em curso nessa data. Neste último caso, são expressamente salvaguardados os atos já praticados.

Assim, os prazos de execução de obras são elevados para o dobro, mediante requerimento do interessado nesse sentido, apresentado em momento prévio ao do respetivo termo de validade, sem necessidade de emissão de novo título de licenciamento ou de nova admissão de comunicação prévia sobre as operações urbanísticas em causa. A mesma doutrina vale para prazos de prorrogação pelo facto de a...

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