Prefácio

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas9

Page 9

Este trabalho n„o estava em nossos intentos, tanto mais que fizemos sair a lume, ainda há pouco, uma abordagem ao mesmo tema, que, aliás, teve exultante acolhimento.

Só que é, precisamente, dos consulentes desse trabalho que brotaram sugestões que nos levaram a elaborar esta ediÁ„o.

É que – disseram-nos – coisa diferente de tocar o tema generalisticamente é condensá-lo, amarrá-lo aos dispositivos onde se vaza, por ser essa a via a percorrer pelo prático forense.

Concretamente: comentar normativo a normativo, o processo de execuÁ„o tal como vem no Código de Processo Civil, ou seja, do artigo 45.º ao artigo 60.º, do artigo 801.º ao artigo 942.º e do artigo 1118.º ao 1121.º-A.

Com referÍncias ‡ mais legislaÁ„o que lhe é afim: Portaria nº 700/03, de 31/7, Portaria n.º 708/03, de 4/8, Portaria n.º 941/03, de 5/9, Portaria n.º 946/03, de 6/9, Dec.-Lei n.º 200/03, de 10/9, Dec.-Lei n.º 201/03, de 10/9, Dec.-Lei nº 202/03, de 10/9, Portaria n.º 985-A/03, de 15/9, Portaria n.º 985-B/03, de 15/9 e Portaria n.º 985-C/03, de 15/9.

Aderimos aos pedidos (e vários e de quadrantes diversos foram) e tecemos os considerandos das subsequentes páginas.

A matéria está ainda mui frágil, n„o consolidada, por o tempo de implantaÁ„o ser ainda breve.

Por isso, notará o leitor, como, por vezes, n„o será lá muito consistente o comentário. Será preciso amadurecÍ-lo o que só o tempo conseguirá. E, a mais, escasseia convicÁ„o, receosos que o legislador ainda desta feita n„o tenha escolhido o trilho certo ao escopo final.

Terá havido melhorias ou antes, como diz Theodor Adorno, em seu "Sobre a Indústria da Cultura", continuamos...

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