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O arrendamento urbano foi alvo, recentemente, pela entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, de profundas alterações, no sentido de desenvolver e modernizar o investimento nesta actividade económica e social.
No Geral, introduziram-se conceitos tão vagos e subjectivos, tais como "violação de regras de higiene, sossego e boa vizinhança", "obras de remodelação ou restauro profundos" etc..
No Específico - e aqui reportamo-nos ao regime de actualização de rendas dos contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU (habitacionais) e da vigência do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro (não habitacionais) - foram introduzidos novos conceitos e terminologias, tais como "conceito fiscal de prédio devoluto" "comissão arbitral camarária", etc..
Por isso, o leitor encontrará o presente "Manual" também...