Presidente da Região e Unidade Regional, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas87-89
87
PRESIDENTE DA REGIÃO E UNIDADE REGIONAL, 1 (
48
)
O que seria um Presidente da Região Autónoma? Vamos, em jeito descritivo,
ver as funções e depois as vantagens e desvantagens do cargo e centrarmo-nos na
unidade regional um dos elementos mais significativos de um cargo desta natureza.
CONTEXTO
Como se sabe, desde 1976 a Região Autónoma possui dois órgãos próprios:
um que é eleito por voto secreto e universal, a Assembleia Legislativa, cuja
finalidade é a produção de leis regionais; e outro que é o Governo Regional,
indigitado pelo Representante da República em função dos resultados eleitorais do
parlamento, e cujo serviço é governar. O sistema autonómico comporta ainda um
órgão próprio desse sistema, órgão que não é da Região Autónoma, mas faz parte do
seu sistema constitucional e político: o Representante da República que tem
essencialmente a função de assinar as leis regionais. Este é escolhido e nomeado pelo
Presidente da República, tendo o cargo a duração de cinco anos coincidentes com o
mandato do seu nomeador. Também o Presidente da República, órgão de soberania,
faz parte deste sistema porque tem alguns poderes de funcionamento nas regiões
autónomas.
Neste momento a Região Autónoma está assim assente neste modelo que aqui
já utilizámos:
(
48
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 20-04-2014.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT