Presidente da Região e Unidade Regional, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas90-91
90
PRESIDENTE DA REGIÃO E UNIDADE REGIONAL, 2 (
49
)
Descrevemos aquelas que seriam as funções de um Presidente da Região
eleito diretamente pelo povo, vimos um conjunto de funções que lhe seriam
acrescidas pela própria natureza de um cargo assim, vamos concluir.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
As vantagens percebem-se facilmente pelo que no texto anterior vimos: a
região autónoma fica efetivamente com órgãos próprios e autonómicos sem que seja
beliscada a constitucionalidade da unidade nacional; o povo adquire uma entidade
independente com o qual se pode rever com efeitos práticos.
Podem existir desvantagens; podem, porque tudo depende da funcionalidade
concreta. A proximidade entre órgãos regionais e órgãos estaduais é fundamental:
quanto mais longe a Região Autónoma estiver do Estado, maior é a distância
cooperativa de entendimentos comuns. Podem, porque as duas regiões autónomas
nunca souberam, ou não quiseram, pugnar por essa aproximação, incluindo entre
regiões, naquilo a que já designamos de união das autonomias.
O futuro das autonomias políticas portuguesas passa por este modelo de três
órgãos próprios; é incontornável. Não é suficiente para as dificuldades do sistema
autonómico, mas é um salto teórico e prático colossal se for realmente dado.
E é o tempo oportuno: a autonomia está madura enquanto formada numa paz
social de normalidade democrática; as novas ideias do Estado são no sentido de
cortar nas despesas que provocam as regiões autónomas aos orçamentos estaduais; e
não se esqueça a potente proposta de criar um único Representante da República para
as duas regiões autónomas. A única inoportunidade é a trave mestra da sua
localização que apenas pode ficar na Ilha Terceira o que tiraria o sono a quem vê a
Região Autónoma como uma entidade de uma ilha e não das nove efetivamente.
(
49
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 27-04-2014.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT