A propósito da I Conferência Nacional do Direito da Publicidade: "Primeiro estranha-se, depois entranha-se..."
Autor | Mário FROTA |
- na saúde
- na segurança
- quiçá, na qualidade, eficácia e segurança de produtos e serviços
- na educação e na formação
- na informação
- na representação, tanto na vertente da audição como na da participação
- na efectiva reparação dos danos
- na preservação da reserva da intimidade da vida privada ante a intrusão das tecnologias
- na salvaguarda dos interesses económicos, de que a publicidade, as estratégias mercadológicas e o crédito constituem alicerce fecundo
- no acesso a uma justiça a uma justiça célere, segura, eficaz e não onerosa.
A saúde das instituições de consumidores (da sociedade civil), dotadas de autonomia, autenticidade e genuinidade, periga.
O Estado, encerrado o ciclo do betão, subjuga ferreamente o País à implacabilidade do deficit tolerável ou sob as coordenadas da tolerância consentida.
Prenuncia-se o termo de um ciclo que nem sequer principiara o da afirmação da pessoa por sobre o dos interesses.
À quebra dos direitos sucede a mais abjecta sujeição: a pessoa surge como mero objecto de apropriação pelo Estado um súbdito do fisco, uma bolsa ambulante aberta a golpes de despudor e despoder por governantes insaciáveis que querem, a um tempo, a bolsa e a vida de cada um e de todos (na copulativa que não na disjuntiva) - não é a bolsa ou a vida: é a bolsa e a vida.
E o povo amorfo que suportou a indignidade de uma autocracia de perto de meio século suporta agora o jugo de um despotismo que se movimenta ao tilintar dos maravedis em postura frente a Bruxelas
Atento
Venerador
E obrigado!
E há quem rejubile porque o povo nem sequer se habilita a resgatar a sua honra aviltada.
Pugnar por interesses e direitos do consumidor é heresia.
Votarmo-nos a uma causa de modo desinteressado, crime de lesa-majestade ou expressão de uma moda que novos costumes sepultaram.
Bradar contra a arrogância, a prepotência e a iniquidade, ofensa maior que só a exposição ao pelourinho aplacaria.
Suscitar debates que iluminem, aclarem, e despertem os espíritos do obscurantismo que oprime, é expressão de conduta desviante que mister será abafar.
Exigir que se reponham equilíbrios, sandice que ninguém ousará subscrever.
A publicidade como preliminar do que importaria fosse um consentimento esclarecido, na formulação da Directiva 84/450, já não é algo que ao consumidor respeite.
Publicidade é coisa inter-pares é matéria que só importa aos concorrentes.
Os consumidores são de fora à parte.
Os anunciantes prepararão os módulos de educação para a...
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