A propósito da I Conferência Nacional do Direito da Publicidade: "Primeiro estranha-se, depois entranha-se..."

AutorMário FROTA

- na saúde

- na segurança

- quiçá, na qualidade, eficácia e segurança de produtos e serviços

- na educação e na formação

- na informação

- na representação, tanto na vertente da audição como na da participação

- na efectiva reparação dos danos

- na preservação da reserva da intimidade da vida privada ante a intrusão das tecnologias

- na salvaguarda dos interesses económicos, de que a publicidade, as estratégias mercadológicas e o crédito constituem alicerce fecundo

- no acesso a uma justiça a uma justiça célere, segura, eficaz e não onerosa.

A saúde das instituições de consumidores (da sociedade civil), dotadas de autonomia, autenticidade e genuinidade, periga.

O Estado, encerrado o ciclo do betão, subjuga ferreamente o País à implacabilidade do deficit tolerável ou sob as coordenadas da tolerância consentida.

Prenuncia-se o termo de um ciclo que nem sequer principiara o da afirmação da pessoa por sobre o dos interesses.

À quebra dos direitos sucede a mais abjecta sujeição: a pessoa surge como mero objecto de apropriação pelo Estado um súbdito do fisco, uma bolsa ambulante aberta a golpes de despudor e despoder por governantes insaciáveis que querem, a um tempo, a bolsa e a vida de cada um e de todos (na copulativa que não na disjuntiva) - não é a bolsa ou a vida: é a bolsa e a vida.

E o povo amorfo que suportou a indignidade de uma autocracia de perto de meio século suporta agora o jugo de um despotismo que se movimenta ao tilintar dos maravedis em postura frente a Bruxelas

Atento

Venerador

E obrigado!

E há quem rejubile porque o povo nem sequer se habilita a resgatar a sua honra aviltada.

Pugnar por interesses e direitos do consumidor é heresia.

Votarmo-nos a uma causa de modo desinteressado, crime de lesa-majestade ou expressão de uma moda que novos costumes sepultaram.

Bradar contra a arrogância, a prepotência e a iniquidade, ofensa maior que só a exposição ao pelourinho aplacaria.

Suscitar debates que iluminem, aclarem, e despertem os espíritos do obscurantismo que oprime, é expressão de conduta desviante que mister será abafar.

Exigir que se reponham equilíbrios, sandice que ninguém ousará subscrever.

A publicidade como preliminar do que importaria fosse um consentimento esclarecido, na formulação da Directiva 84/450, já não é algo que ao consumidor respeite.

Publicidade é coisa inter-pares é matéria que só importa aos concorrentes.

Os consumidores são de fora à parte.

Os anunciantes prepararão os módulos de educação para a...

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