Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do CONSELHO relativo ao Programa Consumidores 2014-2020 - COM(2011) 707 final, Bruxelas, 9 de Novembro de 2011

Páginas:87-155
 
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Revista Portugue sa
de Direito d o Consumo
DIREITO EUROPEU
direito da união europeia
PROPOSTA DE REGULAMENTO DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativo ao Programa Consumidores 2014-2020
COM(2011) 707fi nal
Bruxelas, 9 de Novembro de 2011
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. CONTEXTO DA PROPOSTA
A Estratégi a Europa 2020 preconiza que «deve ser dada ao s cidadãos a possibi-
lidade de participarem p lenamente no mer cado único, o que implica aumentar as
possibilidades e a con fi ança na aquisição de bens e serviços transfronteiras».
Cada vez se torna mais evidente que, numa altura em q ue a Europa necessita de
novas font es de crescimento, a política dos consumidores é um domínio capaz de
dar um contributo signifi cativo para a realização dos obje ctivos da Estratégia Europa
2020. Há na Europa 500 milhões de consumidores, representando as despesas de
consumo 56% do PIB da UE. Qua nto mais os consumidores forem capazes de tomar
decisões informadas, maior se rá o seu impacto no reforço do mercado único e a sua
capacidade de estimu lar o crescimento. Consumidores no pl eno uso dos seus direi-
tos, bem protegidos e em condições de benefi ciar do mercado único podem, assim,
estimular a inova ção e o crescimento ao exigir valor, qualidade e serviço. As empre-
sas que correspondam a estas expectativas estarão mais bem posicionadas para lida r
com as pressões do mer cado global.
A capacitação não é apenas uma questão de dir eitos dos consumidores; mas im-
plica também criar um ambiente global que permita aos consumidores fazer uso
desses direitos e benefi ciar deles. Signi fi ca que é necessário criar um quadro que
permita aos consumidores confi ar n o princípio básico de que a segurança está ga-
rantida e de que existem instrume ntos para detectar lacunas nas normas e práticas e
para as colmatar de modo efi caz e m toda a Europa. Signifi ca ainda que é nec essário
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criar um am biente em que os c onsumidores – através da educação, da informação e da sensibi-
lização – saibam como navegar no mercado único de forma a benefi cia r das melhores ofertas de
produtos e serv iços. Por último, a capacitação requer q ue os consumidores possam exercer co m
confi ança os seus direitos em toda a Europa e que, se al go correr mal, possam contar t anto com
a aplicação efi caz desses direitos co mo com um acesso fácil a mecanismos de rep aração efi cazes.
A Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020»1, de 29 de Junho de 2011, destinou
175 milhões de euros (a preços constantes de 2011) ao Programa Consumidores para o
período de 2014-2020.
Neste contexto, a presente proposta tem por objectivo estabelecer um Programa Con-
sumidores para o período 2014-2020, sucessor do programa de acção comunitária no
domínio da política dos consumidores (2007-2013).
O novo Programa Consumidores irá apoiar o objectivo geral da futura política dos
consumidores que consiste em colocar no centro do mercado único o consumidor no
pleno uso dos seus direitos. A política europeia dos consumidores apoia e complementa
as políticas nacionais, procurando garantir que os cidadãos da UE possam usufruir plena-
mente das vantagens do mercado único e que, para o efeito, a sua segurança e interesses
económicos sejam devidamente protegidos.
A fi m de contribuir de forma importante para atingir o objectivo da UE de relançar o
crescimento, há que estimular a grande força económica que são as despesas de consumo
(que representam 56% do PIB da UE).
Contexto geral
Os principais pro blemas que se pretende resolver através do fi nanciamento de acções ao
abrigo do novo Programa e stão agrupados nas quatro categorias s eguintes:
i) Segurança: diferenças entre os Estados-Membros na aplicação da legislação em matéria
de segurança dos produtos e presença de produtos não seguros no mercado único; riscos ligados
à globalização da cadeia de produção; segurança dos s erviços; falta de uma estru tura de coorde-
nação adequada a nível da UE capaz de garantir o melhor valor para o co-fi nanciament o da UE.
ii) Informação e educação: falt a de dados e análises fi áveis e de boa qualidade sobre o
funcionamento do mercado único para os consumidores; insufi ciente capacidade das organiza-
1 COM(2011)500.
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ções de consumidores, incluindo falta de recursos e de conhecime ntos especializados, nome-
adamente nos novos Estados-Membros; fal ta de informações trans parentes, comparáveis, fi áveis
e de fácil utilização para os con sumidores, em part icular para os casos transfronteira s; falta de
conhecimentos e de co mpreensão, tanto pelos consumidores como pelos retalhistas, dos princi-
pais direitos dos consumidores e da s principais medidas de protecção; insufi ciência dos actu ais
instrumentos da UE em matéria de educação do cons umidor, especialmente no que diz respeito
à evolução no ambiente digital.
iii) Direitos e repar ação: protecção inadequada dos direitos dos consumidores, em espe-
cial em situações transfronteiras; necessidade de melh orar a integração dos interesses dos con-
sumidores nas política s da UE; problemas com que se deparam os consumidores ao tentar obter
reparação, nomeadament e em situações transfronteiras.
iv) Aplicaçã o da legislação: a rede CDC (Coop eração no domínio da Defesa do Co nsumi-
dor) (rede de autoridade s nacionais responsáveis pela aplicação da leg islação nesta matéria) não
é plenamente utilizada; insufi ciente sensibili zação dos consumidores para a rede CEC (Centros
Europeus do Consumidor) e necessidade de reforçar a sua efi cácia.
Ao mesmo tempo, o novo Programa, com as suas quatro prioridades – segura nça, informação
e educação, direitos e reparação, e aplicação da legislação (SIDE) –, precisa de ter e m conta os
novos desafi os societais que têm vindo a adquirir maior importânci a nos últimos anos. Entre eles
incluem-se: a cre scente complexidade do processo de tomada de decisão dos consumidores,
a necess idade de adopt ar padrões de consumo mais sustentáveis, as oportunidades e ameaças
representadas pela digitalização, o aumento da exclusão social e do número de consumidores
vulneráveis, e o enve lhecimento da população.
Tónica das acções a realizar no âmbito do Programa Consumidores
Embora o âmbito d os problemas enfrentados pela política dos consumidores seja muito
vasto, a dimensão relativamente modest a do Progra ma Consumidores implica que as acções a
n anciar ao abrigo do mesmo se devam centrar em do mínios nos quais a inter venção a nível da
UE pode fazer uma diferença e traz er valor acrescen tado. Os domínios de acção seleccionados
são de três tipos:
i) Acções correspondentes às obrig ações jurídicas impostas à UE e aos Estados-Membros
pelo Tratado e pelo acervo da UE em vigor no domínio da defesa do consumi dor:

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