Publicidade infanto-juvenil: apresentação na secção

AutorJorge Pegado Liz
Páginas24-26
RPDC, Setembro de 2012, n.º 71
24
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL
APRESENTAÇÃO NA SECÇÃO
O objectivo do presente parecer é dar um novo impulso a um debate de grande actualidade
sobre tema de que a sociedade civil europeia se não pode alhear nem ignorar.
A questão da publicidade infanto-juvenil – publicidade que utiliza, indevida e abusivamente,
crianças a despropósito com intuitos meramente comerciais e publicidade especialmente dirigida
a crianças ou que a afecta na sua formação física, moral e cívica – é hoje objecto de debate aceso
em todos os países do mundo evoluído, não só da união europeia, mas igualmente nos EUA, na
noruega, na Suíça, na Austrália, no Canadá ou no Brasil.
E é motivo de justa preocupação atendendo à evolução dos meios tecnológicos cada vez mais
insinuantes e persuasivos utilizados e a maior facilidade e apetência das crianças no seu uso.
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instâncias comunitárias como o parlamento europeu e este próprio CESE, a propósito da defesa
dos consumidores, da protecção dos dados ou da utilização de certos meios de comunicação,
como a internet e as redes sociais.
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idênticas preocupações.
O presente parecer autonomiza a questão e coloca-a no plano em que se julga que ela deve
ser discutida – o da defesa da dignidade humana, dos direitos dos cidadãos em geral e em
particular da protecção das crianças e dos jovens.
Tem o vosso relator a perfeita consciência – e tiveram-na todos os membros do grupo de
estudo a quem se querem agradecer todas as sugestões muito positivas com que contribuíram –
que a questão não é exclusivamente jurídica nem deve ser dilucidada no plano meramente legal.
Como questão complexa que é, tem importantes aspectos económicos, que não são
esquecidos nem menosprezados, mas releva principalmente de domínios como a psicologia, a
sociologia, a educação, a pediatria ou a medicina.

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