Quem exclui, paga!
Autor | Mário FROTA |
Cargo | Director do Centro de Estudos de Direito do Consumo |
Tive um problema no alternador e como fazia parte do circuito eléctrico, reparei a viatura noutra oficina.
A garantia que o stand me apresentou é legal?
Tenho direito ao pagamento dos gastos?
Que lei regula este tipo de situação?
Como me posso defender?"
A.C.
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Resposta:
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O contrato de compra e venda a que se reporta a consulta foi celebrado no domínio de vigência da Lei n.° 24/96, de 31 de Julho.
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O artigo 4.°, na redacção original, antes, por conseguinte, da alteração a que procedera o DL 67/2003, de 8 de Abril, definia:
"1- Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2- A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3- A expressão «sem encargos», utilizada no n.° 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4- Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5- O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais".
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A garantia legal das coisas móveis usadas é de um ano, na imperatividade da norma que rege neste particular.
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A garantia das coisas móveis (novas ou usadas) é de bom estado e bom funcionamento e não pode, por conseguinte, comportar exclusões, sob pena de nulidade da cláusula que consagre quaisquer limitações.
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O facto de se tratar, como no caso, de viatura usada não significa que se negocie algo que não funcione ou avarie de imediato: o que o legislador pretende, mais a mais no quadro da compra e venda de viaturas automóveis, é que as viaturas em circulação não ponham em risco quem quer que as tripule e terceiros que com ele se cruzem. É que a compra e venda de sucata é distinta da compra e venda de automóveis usados.
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Ainda que para a concessão da garantia legal haja de efectuar reparações dispendiosas que se repercutirão naturalmente no preço, é facto que tal deve ser feito sem tergiversações de qualquer espécie: o...
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