Receitas regionais

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas90-91
90
Por regra existem dois tipos de ato político: aqueles que a lei sujeita a
publicitação oficial, e aqueles que estão fora dessa alçada.
Receitas regionais?
As receitas regionais são todas as receitas que advém por via da lei ou pelo
funcionamento da própria autonomia. A Constituição não indicia quais as receitas das
regiões autónomas, limitando-se a instituir a capacidade para administrar o seu
património e a dispor das receitas que advém sobretudo de duas leis, do Estatuto
Político
e da lei de finanças das regiões autónomas
.
O Estatuto dos Açores
indica quais as receitas da Região: os rendimentos do
seu património, todos os impostos, taxas, multas, coimas e adicionais cobrados no seu
território, incluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais imposições
cobradas pela alfândega, impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina e outros
derivados do petróleo, os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à Região e
liquidadas fora do seu território, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e o
imposto sobre a venda de veículos, outros impostos que devam pertencer-lhe por via da
lei e do Estatuto, as participações nos benefícios decorrentes de tratados e acordos
internacionais que digam respeito à Região, o produto de empréstimos, o apoio do
Estado por via do princípio da solidariedade nacional, o produto da emissão de selos e
de moedas com interesse numismático, as comparticipações financeiras da União
Europeia, o produto das privatizações, reprivatizações e venda de participações
financeiras, as heranças e os legados deixados à Região e as outras receitas que lhe
sejam atribuídas por lei ou por contrato.
O Esta tuto da Madeira
dispõe, algo idêntico: os rendimentos do seu
património, todos os impostos, taxas, multas, coimas e adicionais cobrados ou gerados
no seu território, incluindo o imposto do selo, os direitos aduaneiros e demais
imposições cobradas pela alfândega, impostos e diferenciais de preços sobre a gasolina
e outros derivados do petróleo, os impostos incidentes sobre mercadorias destinadas à
Região e liquidadas fora do seu território, incluindo o IVA e o imposto sobre a venda de

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