Page 219
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Gouveia
Proc. 21/05
-
Secção
Mateus Carpinteiro Vaz,
id. no processo em epígrafe, não se conformando com a sentença de fls. 83, da mesma vem requerer a interposição de recurso o qual, salvo o devido respeito é de apelação, devendo subir, imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo (cfr. arts. 691.º e 692.º C.P.C.).
Junta: duplicado e comprovativo da data de notificação à mandatária judicial da contraparte.
E. D.
O Advogado,
Contr. n.º ...
Cód. n.º ...




