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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel
Proc. n.º 80/05
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Secção
Arturino Pinto Velasco,
id. no processo em referência, no qual é autor, não se conformando com o despacho de fls. 73, do mesmo vem interpôr recurso para o Venerando Tribunal da Relação do Porto (cfr. art. 733.º C.P.C.).
Salvo opinião contrária, o recurso é de agravo, deve subir de imediato, nos próprios autos e com efeito suspensivo.
Junta: comprovativo da data de notificação aos mandatários constituídos nos autos e duplicado.
E.D.
O Advogado,
Cont. n.º ...
Cód. n.º ...




