Região autónoma e território regional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas21-23
21
Região autónoma e território regional (
6)
O Estatuto Político Administrativo dos Açores, na sua versão anterior à revisão
de 2009, detinha como primeiro princípio geral:
«Artigo 1º Região Autónoma dos Açores
1 O arquipélago dos Açores, composto pelas ilhas de Santa Maria, São Miguel,
Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Fa ial, Flores e Corvo, e também pelos seus ilhéus,
constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade
jurídica de direito público.
2 A Região Autónoma dos Açores abra nge a inda o mar circundante e seus fundos,
definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei».
Nesta disposição a ideia é a de que o arquipélago dos Açores, composto pelas
ilhas e ilhéus, mar, águas e fundos marinhos, constitui uma região autónoma. Repare-se
na beleza estética deste normativo: o arquipélago é que constitui a região autónoma; não
são as ilhas e ilhéus, o mar, águas e fundos marinhos que constituem a região autónoma.
Atente-se que é distinta a coisa do seu conteúdo: a coisa é imutável, o conteúdo pode
não sê-lo. Isto é quase ilógico, mas é necessário dar seguimento a exigências de algum
esforço de pensamento. O nº2 distorce um pouco a ideia do nº1; ainda assim, a força do
primeiro prevalece sobre o segundo. A tónica deste dispositivo está no conceito de
Região Autónoma dos Açores que serve aliás de epígrafe ao artigo.
Na versão da terceira revisão em 2009, esse princípio geral foi dividido em duas
disposições:
«Artigo 1.º Autonomia regional
1 O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma da República
Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
2 A autonomia política, legislativa, a dministrativa, financeira e pa trimonial da
Região exerce-se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.
Artigo 2.º Território regional
1 O território da Região Autónoma abrange o a rquipélago dos Açores, composto
pelas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, F aial,
Flores e Corvo, bem como os seus ilhéus.
2 Constituem ainda parte integrante do território regional as águas interiores, o mar
territorial e a plataforma continental contíguos ao arquipélago».
(6) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 04-03-2012.

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