Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Entrou em vigor a Lei n.º 25/2013, de 8 de Abril, que confere autorização legislativa ao Governo para rever o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), aprovado pelo Decreto – Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, nomeadamente no que respeita aos requisitos de acesso e exercício das atividades relacionadas com a gestão de OIC e de atividades profissionais conexas bem como o respetivo regime sancionatório. Assim, no que se refere ao sentido e extensão da referida autorização prevê-se a possibilidade de serem definidas determinadas condições de acesso, alargando-se os poderes das entidades de supervisão, CMVM e Banco de Portugal e, bem assim, de se estabelecer que aos ilícitos de mera...

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