Registo criminal

Autor:Ana Sardinha
Cargo do Autor:Advogada
Páginas:177-178
RESUMO

1. Constituição do Registo Criminal. 2. Como se pode obter um Certificado do Registo Criminal?

 
ÍNDICE
TRECHO GRÁTIS

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1. Constituição do Registo Criminal

O registo criminal recolhe e organiza informação referente a todas as condenações criminais proferidas por Tribunais Portugueses e às condenações proferidas por Tribunais estrangeiros relativamente a Portugueses e a estrangeiros residentes em Portugal.

2. Como se pode obter um Certificado do Registo Criminal?
  1. O certificado do registo criminal deve ser solicitado pelo próprio, pessoalmente:

    1. Nos serviços de identificação criminal de Lisboa, de Coimbra e de Évora;

    2. Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto e do Funchal;

    3. Nas secretarias judiciais dos Tribunais de Comarca das restantes localidades;

    4. Nas secretarias de Câmaras Municipais de Municípios que não sejam sede de Comarca;

    5. Nas representações Diplomáticas ou Consulares Portuguesas no estrangeiro.

  2. Deve ser exibido documento de identificação válido e idóneo que permita comprovar:

    1. Que o requerente é o próprio;

    2. Todos os dados de identificação necessários (nome, Freguesia e Concelho de naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, assinatura).

  3. O certificado do registo criminal pode ser requerido por um terceiro, nos mesmos locais indicados, desde que:

    1. Seja apresentada declaração assinada pelo titular comprovativa de que o pedido é feito em seu nome e no seu interesse;

    2. Nessa declaração sejam especificados o fim a que se destina o certificado e o nome completo e o número do bilhete de identidade ou de outro documento válido e idóneo que permita a identificação do terceiro autorizado;

    3. Sejam exibidos documentos de identificação válidos e idóneos, quer do titular, quer do terceiro autorizado, que permitam comprovar que o requerente é o terceiro autorizado, bem como todos os dados de identificação necessários.

  4. Apenas quando se trate do próprio, portador de bilhete de identidade, de cidadão nacional, válido (emitido pela D.G.R.N.) e inexistindo qualquer impedimento técnico, o certificado do registo criminal pode também ser pedido: Page 178

    1. Nos Postos de Atendimento Múltiplo das Lojas do Cidadão de Aveiro, Coimbra, Setúbal e Viseu;

    2. Nos Postos de Atendimento ao Cidadão promovidos pelas Lojas do Cidadão junto das Câmaras Municipais.

    Prazos de obtenção Com exibição de B.I. válido Com exibição de outro doc. idóneo Positivo
    Serviços de Identificação
    ...

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