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Toda e qualquer criança que nasça em território português deve ser declarado no prazo de 20 (vinte) dias em qualquer Conservatória do Registo Civil, mesmo que os pais não tenham Nacionalidade Portuguesa, tendo a mesma, carácter obrigatório. Pois, a partir do seu registo, essa criança, passa a ser um ente jurídico.
Na Conservatória do Registo Civil territorialmente competente ou em qualquer outra Conservatória da mesma espécie no país que, depois de ouvir em auto os declarantes, o envia para a Conservatória competente.
Os documentos de identificação de ambos os progenitores:
* B.I. (para cidadãos nacionais)
* Passaporte (para cidadãos estrangeiros)
* Autorização de residência (para cidadãos estrangeiros) Os quais são de carácter obrigatório
* Documento de saúde dado pelo hospital ou maternidade O qual é de carácter facultativo Devendo para tanto, dirigirem-se a uma Conservatória do Registo Civil, a fim de comum acordo escolher para ao nascituro:
* Nome
* Naturalidade
* Aos pais;
* A qualquer outra pessoa incumbida por aqueles;
* Um parente mais próximo (avós maternos ou paternos, ou, irmão de um dos pais);
* O director do estabelecimento onde ocorreu o parto;
* Os proprietários da casa onde ocorreu o parto;
* O médico ou parteira assistente;
* Ou ainda, quem tenha assistido ao nascimento. Page 146
Só terão de o fazer, se não forem casados entre si, e aí, deverão dirigir-se à Conservatória do Registo Civil, de modo a que o pai possa proceder à perfilhação do nascituro, (se for maior de 16 anos) e, simultaneamente e de comum acordo escolherem quer o nome, quer a naturalidade da criança.
Na situação dos progenitores se encontrarem casados entre si, quer um, quer outro, individualmente, poderão declarar o nascimento do filho de ambos.
Neste caso apenas a mãe deve declarar o nascimento com a indicação prestada perante o funcionário do Registo Civil que o seu...




