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O recurso às novas tecnologias de informação constitui, para além de factor de modernidade e de desburocratização, no que à emissão de passaportes concerne, um factor de segurança.
A Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro, estabelece que o tratamento dos dados pessoais deve processarse de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão.
O presente diploma cria a base de dados de emissão dos passaportes (BADEP), cuja gestão é cometida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI), não só pela sua vocação em razão da matéria, no controlo das entradas e saídas de território nacional, como também pela sua qualificação de centro informático de grande dimensão.
Foi ouvida, nos termos legalmente estipulados, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:
A base de dados de emissão dos passaportes, doravantemdesignada BADEP, tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao controlo da emissão e concessão de passaportes, nas suas diferentes categorias, nos termos do diploma legal que regulamenta a concessão e emissão dos passaportes.
Além dos elementos identificadores que constam do modelo dos impressos para concessão dos passaportes, são recolhidos, para tratamento automatizado, os seguintes dados pessoais do respectivo requerente:
a) Número, data e entidade emissora do bilhete de identidade;
b) Filiação;
c) Endereço postal;
d) Estado civil e, se casado, nome do cônjuge;
e) Perda da nacionalidade;
f) Situações de impedimento à concessão de passaporte.
1 - Os dados devem ser exactos, pertinentes, actuais e não exceder a finalidade da sua recolha, devendo ser seleccionados antes do seu registo informático. Page 77
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo, os dados pessoais constantes da BADEP são recolhidos e actualizados a partir de declarações dos seus titulares ou de impressos próprios por eles preenchidos ou a seu pedido, exceptuando o número do passaporte, atribuído automaticamente.
3 - A perda da nacionalidade portuguesa é recolhida da comunicação da Conservatória dos Registos Centrais.
4 - As condições de impedimento à concessão do passaporte são recolhidas das decisões judiciais com sentenças de contumácia transitadas em julgado, comunicadas pelas entidades jurisdicionais ou através do acesso, para mera consulta da informação, à base de dados de registo de contumazes, nos termos legalmente previstos.
5 - Os dados pessoais são registados e visualizados pelos funcionários e agentes dos serviços emitentes para tanto...