Proposta de directiva do parlamento europeu e do conselho relativa aos direitos dos consumidores {SEC(2008) 2544} {SEC(2008) 2545} {SEC(2008) 2547} Bruxelas, 8.10.2008 COM(2008) 614 final 2008/0196 (COD)

Exposição de motivos
1. Contexto da proposta

- Justificação e objectivos da proposta

A presente proposta é o resultado da revisão do acervo no âmbito da defesa dos consumidores, que abrange algumas directivas nesta matéria.

A revisão do acervo foi lançada em 2004, com a finalidade de simplificar e completar o quadro normativo vigente. Tem como objectivo principal estabelecer um verdadeiro mercado interno entre empresas e consumidores, que, além de reflectir um equilíbrio justo entre um elevado nível de defesa dos consumidores e a competitividade das empresas, possa, ao mesmo tempo, assegurar o respeito pelo princípio da subsidiariedade.

As directivas que são objecto de revisão prevêem cláusulas de harmonização mínimas, o que significa que os Estados-Membros podem manter ou adoptar regras mais estritas no âmbito da defesa do consumidor. O amplo recurso a esta possibilidade pelos Estados-Membros determinou um quadro normativo fragmentado em toda a Comunidade, conduzindo a elevados custos de conformidade para as empresas que pretendem efectuar transacções transfronteiras.

As normas de conflitos de leis, como as do Regulamento sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), não tratam deste problema. Nos termos do Regulamento Roma I, os consumidores que celebram um contrato com um comerciante estrangeiro não podem ser privados da protecção que lhes proporcionam as disposições não derrogáveis do seu país de origem.

Esta fragmentação tem consequências ao nível do mercado interno, tornando as empresas reticentes em efectuar vendas transfronteiras aos consumidores, o que é prejudicial para o bem-estar destes. O facto de os consumidores não poderem aceder a ofertas transfronteiras competitivas impedeos de beneficiar integralmente das vantagens do mercado interno em termos de uma escolha mais ampla e de melhores preços.

O nível de confiança dos consumidores nas compras transfronteiras é baixo. Uma das causas deste fenómeno é a fragmentação do acervo no âmbito da defesa dos consumidores. A fragmentação e a correspondente diferenciação do nível de defesa dos consumidores dificultam quer a realização de campanhas de sensibilização paneuropeias em matéria de direitos dos consumidores quer a aplicação de mecanismos alternativos de resolução de litígios.

A presente proposta visa contribuir para um melhor funcionamento do mercado interno entre empresas e consumidores, aumentando a confiança dos consumidores no mercado interno e diminuindo as reticências das empresas em relação às transacções transfronteiras. Para alcançar este objectivo global, a fragmentação deve ser reduzida, o quadro normativo deve ser tornado mais rigoroso e os consumidores devem poder beneficiar de um elevado nível comum de defesa dos seus interesses, bem como dispor das informações adequadas sobre os seus direitos e sobre o modo como podem exercê-los. Para este efeito, a Comissão instituirá um processo para determinar o meio mais apropriado para, nos pontos de venda, os consumidores poderem ser informados acerca dos seus direitos fundamentais.

Ý Contexto geral

Os custos suportados pelas empresas para cumprir o acervo fragmentado do consumidor são significativos. Segundo dados dos inquéritos efectuados, para a maioria dos comerciantes, tais custos de conformidade são um obstáculo importante ao comércio transfronteiras, o que constitui um desincentivo para efectuarem vendas transfronteiras, nomeadamente a consumidores de pequenos EstadosMembros. Se não for tomada nenhuma medida legislativa a nível comunitário, os referidos custos continuarão a ser repercutidos ao nível dos consumidores sob a forma de preços mais elevados ou, pior, as empresas continuarão a recusar efectuar vendas transfronteiras ou a criar discriminações geográficas entre consumidores, em função do seu país de residência.

O Parlamento Europeu, na resolução de 16 de Julho de 2007, recomendou a adopção de medidas legislativas, expressando a sua preferência por um instrumento que assumisse a forma de uma directiva horizontal baseada numa harmonização total orientada.

Na comunicação «Um mercado único para a Europa do século XXI», de 20 de Novembro de 2007, a Comissão defendeu que o mercado único tem que traduzir-se em mais resultados concretos e benefícios reais para os consumidores e as PME.

Ý Disposições em vigor no domínio da proposta

A presente proposta visa a revisão da Directiva 85/577/CEE relativa à defesa dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais, da Directiva 93/13/CEE relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, da Directiva 97/7/CE relativa à defesa dos consumidores em matéria de contratos à distância e da Directiva 1999/44/CE relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Estas quatro directivas estabelecem direitos contratuais dos consumidores.

A proposta funde estas quatro directivas num único instrumento horizontal, que regula os aspectos comuns de forma sistemática, simplificando e actualizando as regras em vigor, eliminando incoerências e colmatando lacunas.

A proposta afasta-se do princípio de harmonização mínima seguida nas quatro directivas em vigor (ou seja, os Estados-Membros podem manter ou adoptar regras nacionais mais estritas que as consagradas na directiva), advogando uma abordagem de harmonização total (ou seja, os Estados-Membros não podem manter ou adoptar disposições que divirjam das consagradas na directiva).

Ý Coerência com outras políticas e objectivos da União

A Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno impõe alguns requisitos de informação fundamentais que têm de ser cumpridos pelos comerciantes antes da celebração de um contrato. As Directivas 85/577/CEE, 97/7/CE e 99/44/CEE também impõem requisitos em matéria de informação. Em conformidade com o objectivo da iniciativa «Legislar Melhor», a proposta assegura a coerência entre estas várias directivas e determina as consequências jurídicas do incumprimento de tais requisitos.

A proposta traduz um elevado nível de defesa dos consumidores nos contratos com eles celebrados. Por conseguinte, a proposta respeita os direitos fundamentais, nomeadamente o artigo 38.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A proposta respeita igualmente os princípios fundamentais consagrados no Tratado CE, como os princípios da livre circulação de mercadorias e da livre prestação de serviços que não poderão ser restringidos por regras nacionais mais estritas nos domínios harmonizados pela directiva, salvo no que diz respeito a medidas necessárias e proporcionais que os Estados-Membros possam ter de adoptar por razões de ordem pública, de segurança pública, de saúde pública ou de protecção do ambiente, em conformidade com o direito comunitário.

2. Consulta das partes interessadas e avaliação do impacto
Ý Consulta das partes interessadas

Métodos de consulta utilizados, principais sectores visados e perfil geral dos inquiridos

Em 8 de Fevereiro de 2007, a Comissão adoptou o Livro Verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor, que sintetiza as conclusões iniciais da Comissão e lança uma consulta pública centrada em aspectos transversais (ou seja, as questões horizontais) das directivas que são objecto de revisão.

O referido Livro Verde suscitou contribuições de um amplo leque de interessados, nomeadamente, empresas, consumidores, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, académicos e profissionais do direito.

Além disso, a Comissão publicou dois documentos de consulta relativos a questões específicas (ou seja, questões verticais) das Directivas 97/7/CE e Directiva 85/577/CEE. Todas as partes interessadas foram convidadas a apresentar respostas à Comissão, até 21 de Novembro de 2006 e 4 de Dezembro de 2007, respectivamente. A Comissão recebeu 84 e 62 respostas, respectivamente, de todas as partes interessadas relevantes. O resultado destas duas consultas específicas está disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/consumers/rights/gen_rights_en.htm

A Comissão realizou uma conferência das partes interessadas, com a duração de um dia, em 14 de Novembro de 2007.

Em 20 de Dezembro de 2007, a entidade subcontratada pela Comissão enviou dois questionários (o primeiro às empresas e o outro aos consumidores) às partes interessadas.

Os actuais problemas e as alterações legislativas previstas com diferentes opções foram debatidos no âmbito de sessões de trabalho realizadas em Fevereiro de 2008 com empresas e consumidores interessados, que foram convidados a responder a perguntas sobre os impactos prováveis de cada opção.

Síntese das respostas e modo como foram tidas em conta

Na maior parte dos contributos relativos ao Livro Verde defendese a adopção de um instrumento legislativo horizontal aplicável a transacções nacionais e transfronteiras, baseado numa harmonização total orientada; ou seja, centrado em questões que representem obstáculos substanciais ao comércio para as empresas e/ou que inibam os consumidores de efectuarem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT