Normas do O.E. Relativas à suspensão do pagamento do subsídio de férias e à contribuição extraordinária de solidariedade sujeitas a fiscalização do T.C.

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Cavaco Silva tornou público no dia 2 de Janeiro o pedido feito ao Tribunal Constitucional para a fiscalização de três artigos da Lei do Orçamento do Estado para 2013 que prevêem, nomeadamente, a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos (artigo 29.º); a suspensão de 90% do subsídio de férias ou equivalente aos pensionistas (artigo 77.º) e a introdução de uma contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros (artigo 78.º). Na base deste pedido residem as “fundadas dúvidas” do Presidente da República sobre a justa “repartição dos sacrifícios”.

Os...

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