Relator

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas250-251

Page 250

s.m. (lat relatore).

s.c.: que ou aquele que relata ou redige um relatório, parecer, etc.; designação do juiz que escreve o acórdão; narrador.

O juiz a quem o processo for distribuído fica sendo o relator, competindo-lhe deferir a todos os termos até final. A Relação é, por índole, um tribunal colectivo; qualquer decisão demanda a intervenção de 3 juízes e o mínimo de dois votos conformes. Por isso, se o relator lavrou despacho que a parte reputa ilegal, se algum dos litigantes se consideraPage 251 prejudicado por determinado despacho do relator e quer impugná-lo, não pode interpor recurso para o Supremo directamente do despacho: tem de provocar primeiro acórdão da Relação; deste acórdão, caso lhe seja desfavorável, é que pode recorrer para o Supremo.

Remissões:

arts. 700.º a 705.º C.P.C..

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