Relatório de 23 de Novembro de 2010 sobre o impacto da publicidade no comportamento dos consumidores 2010/2052(INI)). Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores -

AutorPhilippe Juvin
Páginas201-224
201
RPDC , Setembro de 2011, n.º 67
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
SEPARATA
DIREITO EUROPEU
direito da união europeia
RELATÓRIO
23 de Novembro de 2010
sobre o impacto da publicidade no
comportamento dos consumidores
(2010/2052(INI))
Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relator: Philippe Juvin
PE 445.847v03-00
A7-0338/2010
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o impacto da publicidade no comportamento
dos consumidores
(2010/2052(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das
empresas face aos consumidores no mercado interno1 (“DPCD”),
– Tendo em conta a Directiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e
comparativa2 (“DPEC”),
– Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do
1 JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
2 JO L 376 de 27.12.2006, p. 21.
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Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposiçõeslegis-
lativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de
serviços de comunicação social audiovisual3 ( Directiva “Serviços de Comunicação Social
Audiovisual”, “DSCA”),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacio-
nais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor4 (r egulamento
relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor),
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia5, no meada-
mente, o artigo 7.° (respeito pela vida privada e familiar) e o artigo 8.° (protecção de
dados pessoais),
Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respei-
to ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados6,
Tendo em conta a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da priva-
cidade no sector das comunicações electrónicas7,
Tendo em conta a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da infor-
mação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno8,
Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2010, sobre a protecção dos
consumidores9,
Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2010, sobre o Painel de Avaliação
do Mercado Interno10,
3 JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.
4 JO L 364 de 9.12.2004, p. 1.
5 JO C 83 de 30.3.2010, p. 389.
6 JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
7 JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.
8 JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
9 Textos Aprovados desta data, P7_TA(2010)0046.
10 Textos Aprovados desta data, P7_TA(2010)0051.

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