Repatriamento de depósitos offshore para portugal

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados

Até 16 de Dezembro de 2005, as pessoas singulares residentes em Portugal (portugueses ou estrangeiros tidos como residentes em Portugal para efeitos fiscais) serão autorizados a trazer para Portugal depósitos, certificados de depósito e outros instrumentos financeiros, não declarados, localizados fora do território português. Esta é uma excelente oportunidade para as pessoas singulares residentes em Portugal declararem os seus elementos patrimoniais pessoais, anteriormente não declarados, procedendo somente ao pagamento de uma taxa de 5% sobre o valor dos depósitos, obrigações ou outros instrumentos financeiros declarados ou pagando uma taxa de somente 2,5% caso os elementos patrimoniais, agora declarados, sejam reinvestidos em títulos do Estado Português, durante pelo menos, três anos. Uma das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT