Representante da República

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas95-95
95
e por isso se pode dizer que têm uma política internacional, cujas orgânicas das duas
regiões autónomas sublinham sobremaneira.
Ver Estado das autonomias
, autonomia financeira
, mar açoriano/
madeirense
e receitas regionais
.
Representante da República?
O Representante da República para a região autónoma é o sucessor do Ministro
da República
. A figura faz parte do sistema autonómico
porque, além de residir nas
regiões autónomas, tem a importante função de assinar as leis regionais ou ditar o veto
político
ou veto jurídico
.
O Representante da República é nomeado pelo Presidente da República e por
livre escolha, embora auscultando o Governo da República, tendo inclusivamente um
mandato coincidente com o do seu nomeante, cinco anos.
Além da função de assinatura das leis regionais e da fiscalização da
constitucionalidade, compete-lhe nomear o presidente do governo regional tendo em
conta os resultados eleitorais, nomeando e exonerando os membros do governo regional
por proposta do seu presidente.
Nas suas faltas e impedimentos, incluindo na vacatura do lugar, a substituição é
ocupada pelo presidente da Assembleia Legislativa da região autónoma.
Residentes?
A residência permanente na região autónoma é determinante para que exista
cidadania insular
(autonómica). A expressão não faz parte do vocabulário do Estatuto
Político, embora estejamos em presença de um elemento crucial: são os residentes,
independentemente de sua naturalidade, que constituem a cidadania autonómica no
cotejo, por exemplo, do direito eleitoral passivo e ativo. É na base do círculo eleitoral
,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT