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Meritíssima Juíza da 2.ª Vara Cível da Comarca do Porto
Proc. n.º 951/05
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Secção
Marília Bertilde Bastos, já devidamente identificada nos autos em epígrafe, não concordando com o despacho de fls. 765 veio, oportunamente, ao abrigo do disposto no art. 688.º do C.P.C. reclamar para o Presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Em princípio, pareceria que as alegações do agravo que motivaram o supra indicado despacho, poderiam aguardar a decisão daquela reclamação.
No entanto, por uma questão de cautela apresentam-se, agora e aqui, as respectivas e competentes alegações, cuja junção aos autos se requer.
Junta: alegações em suporte digital.
E.D.
O...