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Proc. n.º ___/__
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Secção
Florinda Gomes Tabela,
id. no processo em referência,
vem, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 512.º-A do C.P.C. e por ser tempestivo, alterar o rol de testemunhas que indicou na petição inicial, da seguinte forma:
A testemunha indicada sob o n.º 1, Álvaro de Sousa Campos, será substituída, mantendo a mesma ordem de apresentação, por
- Inácio Barreiros Lampreia, solteiro, maior, religioso, residente no Convento dos Missionários Cambonianos, sito em Paradinha - Moimenta da Beira.
Respeitantemente, às restantes testemunhas indicadas e, bem assim, ao requerimento de outras provas, em tudo se mantém o vazado no petitório.
Junta a: duplicado e documento comprovativo da data da notificação ao mandatário judicial da contraparte (cfr. n.º 1, art. 229.º-A e n.º 2, art. 260.º-A...