Requerimento para audição do arguido em segunda data

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas126-126
(Requerimento oral)
(Para audição do arguido em segunda data)
Tendo o arguido faltado à presente audiência de julgamento e por se
considerar que a sua presença é absolutamente indispensável ao apuramento
da verdade material, nos termos do n.º 3 do artigo 333.º do Código de Processo
Penal, e porque o arguido mantém o direito de prestar declarações até encer-
ramento da audiência, vem requerer a sua audição para uma segunda data a
designar pelo tribunal para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 312.º.
Prontuário de Processo Penal
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