Requerimento de inventário

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas309-310

Page 309

INVENTÁRIO

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE CÍRCULO DE SANTO TIRSO

Proc. 62/04

  1. Secção

Maria Luísa Pinto Teixeira, dobadeira, residente no Lugar do Souto, Calendário, desta comarca, vem, por apenso à acção de divórcio em referência em que foi autora e réu Joaquim Florindo Peixoto, vendedor, residente na Rua da Silveira, 121, Santo Tirso, requerer, nos termos do n.º 1, art. 1404.º do Código de Processo Civil,

INVENTÁRIO

para partilha de bens do dissolvido casal, o que faz nos seguintes termos:

I

A requerente casou com o requerido em 29 de Outubro de 2000, segundo o regime da comunhão geral de bens, na sequência de convenção ante-nupcial nesse sentido.

II

Por sentença já transitada em julgado, proferida a fls. 91 dos autos principais, foi decretado o divórcio entre a aqui peticionante e o requerido, com culpa exclusiva deste.

III

Do dissolvido casal existem bens a partilhar, não havendo, no entanto, acordo quanto à forma porque se há-de operar a partilha.

IV

Deve, pois, proceder-se a inventário para o sobredito fim. Page 310

V

O requerido é o cônjuge mais velho, pelo que deverá ser nomeado cabeça-de-casal.

Termos em que, autuado por apenso, se requer a V. Ex.ª se digne designar dia e hora para o cabeça-de-casal, Joaquim Florindo Peixoto, residente na Rua da Silveira, 121, Santo Tirso, prestar declarações, seguindo o processo os ulteriores termos até final.

Valor: euros...

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