Requerimento para despacho que não permite audição do arguido em segunda data

AutorFernando Monteiro Da Rocha
Cargo do AutorAdvogado
Páginas127-127
(Requerimento oral)
(Para despacho que não permite audição do arguido
em segunda data)
Tendo sido requerida a audição do arguido para segunda data nos ter-
mos em que foi requerida e tendo sido negada a audição do mesmo, foi impe-
dido o mesmo de poder exercer o seu direito de prestar declarações nos ter-
mos do artigo 333.º do C.P.P., pelo que não tendo sido atendido o anterior
requerimento, configura a efectivação do julgamento sem a sua presença, ape-
sar de requerida, uma nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º daquele
Código, que se argui.
Julgamento
127

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