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Meritíssimo Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca do Porto
Proc. n.º 339/95
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Secção
Josualdo Rabana Virtuoso e Hermengarda Fajarda Virtuoso, devidamente identificados nos autos em referência, não se conformando com a decisão de fls. 11 a 13, da mesma vêm interpor
RECURSO
o qual, salvo o devido respeito, é de agravo, a subir imediatamente nos próprios autos e com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação do Porto.
E.D.
O Advogado,
Contr. n.º ...
Cód. n.º ...




