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Meritíssima Juíza da 2.ª Vara Cível da Comarca do Porto
Proc. 951/05
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Secção
Marília Bertilde Bastos, já devidamente identificada, nos autos em referência, não se conformando com o despacho de fls. 759, do mesmo vem interpôr Recurso de Agravo para o Venerando Tribunal da Relação do Porto (cfr. arts. 687.º, n.º 1 e 733.º C.P.C.).
Salvo o devido respeito, o recurso ora requerido deverá subir imediatamente pois que a sua retenção o tornaria absolutamente inútil (cfr. art. 734.º, n.º 2 C.P.C.).
Termos em que, por estar em tempo e ter legitimidade para tanto, aqui e agora, se requer a respectiva admissão (cfr. art. 685.º, n.º 1 e art. 680.º, n.º 1 C.P.C.).
E.D.
O...