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Meritíssima Juíza do 2º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Proc. nº 119/04 - Oposição
Armando Pinheiro Jorge,
id. nos autos em referência, não se conformando com a sentença proferida.
vem, aqui e agora, declarar da intenção da mesma recorrer para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do disposto nos n. os 1, dos arts. 280º e 282º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
E.D.
O Advogado,
Cont. nº...
Cód. nº...