A Resolução Alternativa de Litígios na Saúde: o Sistema de Mediação de Conflitos da Entidade Reguladora da Saúde
Autor | Emília Ferreira - Liliana Matos Viana - Sofia Melo |
Cargo | Coordenadora de Unidade da ERS - Entidade Reguladora da Saúde - Técnica Superior de Regulação da ERS - Entidade Regulador da Saúde - Técnica Superior de Regulação da ERS - Entidade Regulador da Saúde |
Páginas | 115-134 |
115
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Emília FERREIRA
Coordenadora de Unidade da ERS - Entidade
Reguladora da Saúde
Liliana MATOS VIANA
Técnica Superior de Regulação da ERS - Entida-
de Regulador da Saúde
Soia MELO
Técnica Superior de Regulação da ERS - Entida-
de Regulador da Saúde
A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA
DE LITÍGIOS NA SAÚDE:
O SISTEMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
DA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
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RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Resumo:
O presente artigo visa apresentar a resolução alternativa
intervenção, neste âmbito, da Entidade Reguladora da Saúde
contexto geral da resolução alternativa de litígios no sector da
saúde e algumas das vantagens da sua utilização. Em seguida,
de litígios nas entidades reguladoras independentes de natureza
ERS. Finalmente, será apresentado o modus operandi da ERS,
cultura de diálogo, promovendo a melhoria contínua das relações
subjetivo
infra
consumo que se centram nas relações entre os utentes e os estabelecimentos prestadores
de cuidados de saúde1.
1 O Regulamento n.° 66/2015, de 11 de fevereiro de 2015, que veio estabelecer as regras do registo
obrigatório (no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados) dos estabelecimentos sujeitos à
Estabelecimento prestador de
cuidados de saúde” como “todos os estabelecimentos previstos no n.° 2 do artigo 4.° dos Estatutos da ERS,
mais das atividades constantes no Anexo ao presente Regulamento e ainda às atividades que venham a ser
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