A Resolução Alternativa de Litígios na Saúde: o Sistema de Mediação de Conflitos da Entidade Reguladora da Saúde

AutorEmília Ferreira - Liliana Matos Viana - Sofia Melo
CargoCoordenadora de Unidade da ERS - Entidade Reguladora da Saúde - Técnica Superior de Regulação da ERS - Entidade Regulador da Saúde - Técnica Superior de Regulação da ERS - Entidade Regulador da Saúde
Páginas115-134
115
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Emília FERREIRA
Coordenadora de Unidade da ERS - Entidade
Reguladora da Saúde
Liliana MATOS VIANA
Técnica Superior de Regulação da ERS - Entida-
de Regulador da Saúde
Soia MELO
Técnica Superior de Regulação da ERS - Entida-
de Regulador da Saúde
A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA
DE LITÍGIOS NA SAÚDE:
O SISTEMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
DA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
RPDC, Dezembro de 2015, n.º 84
116
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Resumo:
O presente artigo visa apresentar a resolução alternativa
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intervenção, neste âmbito, da Entidade Reguladora da Saúde
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contexto geral da resolução alternativa de litígios no sector da
saúde e algumas das vantagens da sua utilização. Em seguida,
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de litígios nas entidades reguladoras independentes de natureza
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ERS. Finalmente, será apresentado o modus operandi da ERS,
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cultura de diálogo, promovendo a melhoria contínua das relações
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subjetivo
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consumo que se centram nas relações entre os utentes e os estabelecimentos prestadores
de cuidados de saúde1.
1 O Regulamento n.° 66/2015, de 11 de fevereiro de 2015, que veio estabelecer as regras do registo
obrigatório (no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados) dos estabelecimentos sujeitos à
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cuidados de saúde” como “todos os estabelecimentos previstos no n.° 2 do artigo 4.° dos Estatutos da ERS,
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mais das atividades constantes no Anexo ao presente Regulamento e ainda às atividades que venham a ser

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