Resposta

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas258

Page 258

s.f. (lat. responsu).

s.c.: acto ou efeito de responder; carta que se escreve para responder a outra; refutação.

Se for deduzida alguma excepção, pode o autor, nos dez dias subsequentes à notificação ordenada pelo art. 492.º C.P.C. ou ao momento em que ela se considera efectuada, responder o que se lhe oferecer, mas somente quanto à matéria da excepção. As excepções constituem defesa indirecta que o autor podia não ter previsto, para antecipadamente a contrariar na sua petição; e ainda menos previsível será a reconvenção, em si própria e nos seus termos.

Remissões:

arts. 502.º, 785.º e 786.º C.P.C..

Jur...

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