Revisão Constitucional, outra tentativa falhada

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas173-175
173
REVISÃO CONSTITUCIONAL, OUTRA TENTATIVA FALHADA (
119
)
Em 2010 foi feita uma tentativa de Revisão Constitucional, seria a oitava, e
que ficou sem efeito. Sobre os projetos ver o nosso livro Oitava Revisão da
Constituição Portuguesa Anotação Sobre os Projetos, Regime Autonómico e
Representante da República para as Regiões Autónomas, vLex, Barcelona, 2010.
Desde então a Assembleia da República detém poderes ordinários de revisão (
120
) e,
por isso, em 26 de junho e 27 julho de 2014 surgiram dois projetos de Revisão
Constitucional é disso que tratamos, com incidência nas questões autonómicas.
Este texto finalizava “outra tentativa para falhar”; tivemos de o alterar porque
já soubemos o resultado e confirma-se. Trata-se de uma iniciativa sem qualquer
efeito prático quanto à revisão propriamente dita, na medida em que, por um lado,
não é o tempo circunstancial para este tipo de ato e, por outra banda, sabe-se que
ninguém na Assembleia da República está a levar a sério tais iniciativas. Sabemos já
que tais projetos foram chumbados. Mas a Madeira sabia disso, apenas aproveitou a
ocasião (a tempestividade formal) para mostrar, como o costuma fazer através de
resoluções, qual o seu entendimento do sistema constitucional, sobretudo com
especial focalização nas matérias das regiões autónomas. E, nesse sentido, tais
iniciativas de deputados madeirenses têm esse mérito e é importante saber qual é o
seu pensamento autonómico, embora tenham um pensamento bastante repetitivo e
pouco original, como se pode ver já a seguir.
São dois os projetos, um (de quatro deputados) do PSD (Projeto 1/XII) (
121
) e
outro (de um Deputado) do CDS-PP (Projeto 2/XII) (
122
), e sendo de deputados do
círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira natural seria que os projetos
incidissem mais sobre matérias das regiões autónomas e assim é efetivamente.
Em comum os dois projetos defendem a extinção do cargo de Representante
da República. O 1º projeto de Revisão Constitucional coloca as atribuições nas mãos
do Presidente do Parlamento Regional, o que desvitalizaria o sistema da fiscalização
(
119
) Publicado em Diário Insular, Angra do Heroísmo, em 02-11-2014.
(
120
) Artigo 284º,nº1 da Constituição; em setembro 2014 foi criada a respetiva Comissão Eventual .
(
121
) Consultável em http://www.parlamento.pt/ActividadeP arlamentar/Paginas/DetalheIniciati
va.aspx?BID=38582”.
(
122
) Consultável em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciati
va.aspx?BID=38625”.

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