Rigor da lei e a publicidade dos atos normativos regionais menos solenes

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas301-303
301
RIGOR DA LEI E A PUBLICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS RE GIONAIS MENOS SOLENES
(
72)
SÍNTESE: A publicidade dos a tos normativos regionais menos solenes, a
portaria e o despa cho normativo, necessitam de uma nova abordagem.
1. Rigor da lei é uma expressão que utilizámos recentemente num dos nossos
textos. A cultura jurídica dos nossos dias, pelo menos em teoria, no que se designa pós-
modernismo jurídico, projeta-se numa atuação anti legalista no confronto das ideias de
um direito flexível e dum pluralismo jurídico. Se, por um lado, tem de se atender à
individualidade, ao particular, desfazendo-se assim a pseudo igualdade que a
generalidade criava anteriormente, por outra banda, diferentemente, é impreterível uma
pluralidade de níveis precisamente para atingir aquela identidade única.
O Estado moderno teve e tem ainda a tendência para tudo regular através de leis.
E quando dizemos tudo é mesmo tudo. É uma característica intrínseca da comunidade
organizada. Com paradigmas diversos, em especial colocando o Estado, precisamente
aquele que cria as normas imperativas, na arena da economia de mercado, por exemplo.
Ou então, forjando o próprio Estado formas de ele próprio fazer desvios imorais ou fora
do habitual mas legais porque baseados na lei que criou propositadamente. Não admira,
pois, que nascesse a necessidade de um uso alternativo do Direito e, coisa curiosa, ele
mesmo acabou por entrar nessa ala procedimental regulando as relações, em particular
entre a Administração e o Administrados e, muito em especial, entre a organização
dessa Administração, através de meros atos administrativos, portanto, com a forma de
ato administrativo mas com conteúdos normativos.
2. Mas também problemas de sistema, tantos quantos temos vindo
paulatinamente a discutir. Já mais do que uma vez dissemos alguma coisa sobre a
publicidade das leis, sobre a dicotomia ordem nacional e ordem regional, e em
particular ao nível do contraponto conjugado das duas leis, uma estadual e outra
regional, acerca daquela publicidade dos atos normativos.
(72) Publicitado em 31-01-2006, como Caderno de Autonomia nº44.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT