Rol de Testemunhas

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas166-

Page 166

Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso

PROC. 90/04

  1. SECÇÃO

    Ernesto Guímaro Freitas, id. nos autos em referência, vem ao abrigo do disposto no art. 512.º C.P.C., apresentar o seguinte

    ROL DE TESTEMUNHAS:

  2. - Amélia da Costa Lima, solteira, doméstica, residente em Penha Longa, S. Marcos, Santo Tirso

    e

  3. - Apolinário Faguntes, casado, agricultor, residente em Verdasca, Santo Tirso.

    Junta: duplicado legal e documento comprovativo da data da notificação ao mandatário judicial da contraparte (cfr. n.º 1, art. 229.º-A e n.º 2, art. 260.º-A C.P.C.).

    E. D.

    O Advogado,

    Contr. n.º ...

    Cód. n.º ...,

    com domicílio profissional no Beco dos Jesuítas, n.º 3, em...

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