Parecer do Comité das Regiões de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Cidadãos mais saudáveis, mais seguros e mais confiantes: uma Estratégia de Saúde e Defesa do Consumidor" e a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária no domínio da saúde e da defesa do consumidor 2007-2013" (2006/C 192/02)

O comité das regiões,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Cidadãos mais saudáveis, mais seguros e mais confiantes: uma Estratégia de Saúde e Defesa do Consumidor" e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária no domínio da protecção da saúde e dos consumidores 2007-2013, COM(2005) 115 final - 2005/0042 (COD);

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 2 de Junho de 2005, de consultar o Comité das Regiões nesta matéria, nos termos do n.° 1 dos artigos 265.° e 152.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão "Acompanhamento do processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia e a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros": um apoio às estratégias nacionais pelo "método aberto de coordenação"" (COM(2004) 301 final e COM(2004) 304 final) - CdR 153/2004fin [JO C 34 de 18/2/2005, pág. 22.];

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde e a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006) (COM(2000) 285 final ) - CdR 236/2000 fin [JO C 144 de 18/2/2005, pág. 43.];

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Reforçar a dimensão social da Estratégia de Lisboa: Racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social" (COM(2003) 261 final) - CdR 224/2003fin [JO C 73 de 23/3/2004, pág. 51.];

Tendo em conta o seu parecer sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno" (COM(2004) 2 final) - CdR 154/2004 [JO C 43 de 18/2/2005, pág. 13.];

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 149/2005 rev. 2) adoptado em 28 de Novembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relatora: Bente NIELSEN, membro do Conselho Municipal de Århus (DK-PSE); adoptou na 63.ª reunião plenária de 15 e 16 de Fevereiro de 2006 (sessão de 16 de Fevereiro) o seguinte parecer.

O Comité das Regiões

1.1 considera que a Comunicação da Comissão "Cidadãos mais saudáveis, mais seguros e mais confiantes: uma Estratégia de Saúde e Defesa do Consumidor" estimula a uma ligação entre as políticas de saúde e de defesa do consumidor e pode gerar um efeito de sinergia na partilha de conhecimentos, nos métodos de trabalho e na utilização mais eficaz dos recursos administrativos;

1.2 congratula-se com os esforços da Comissão de garantir que as pessoas tenham mais possibilidades de escolher e adquirir alimentos saudáveis. A comunicação da Comissão assinala a importância crucial da saúde, tanto para o bem estar individual como para a concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa, uma vez que uma saúde melhor contribui para o aumento da produtividade, da participação dos trabalhadores e da promoção do crescimento sustentável da Europa. Com efeito, um mercado interno de bens e serviços que responde às necessidades e desejos do consumidor servirá para aumentar continuamente a competitividade da UE;

1.3 sublinha que as considerações sobre a saúde e a defesa do consumidor devem ser levadas em conta noutros domínios políticos. Uma melhor coordenação dos processos políticos noutras áreas, tais como o emprego ou a agricultura, seria essencial para alcançar os objectivos indicativos no âmbito da saúde e da defesa do consumidor. Por exemplo, é contraproducente que a UE continue a subvencionar o consumo de alimentos prejudiciais para a saúde como lacticínios gordos ou a apoiar, no orçamento comunitário de 2005, a indústria tabaqueira em 916 milhões de euros - bastante mais do que os 14,4 milhões de euros que destina à prevenção do tabagismo. O Comité das Regiões é, por conseguinte, partidário da redução progressiva, até à sua...

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