Selo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas266

Page 266

s.m. (lat. sigillu).

s.c.: sinete ou carimbo empregado para autenticar documentos; chancela; estampilha.

Quando haja urgência no arrolamento e não seja possível efectuá-lo imediatamente ou quando se não possa concluí-lo no dia em que foi iniciado, impor-se-ão selos nas portas das casas ou nos móveis em que estejam os objectos sujeitos a extravio, adoptando-se as providências necessárias para a sua segurança e continuando-se a diligência no dia que for designado. A imposição de selos é, em regra, uma providência subsidiária do arrolamento; impõem-se selos enquanto não é possível fazer ou concluir o arrolamento.

Há risco de extravio; o arrolamento não pode fazer-se imediatamente, ou começou a efectuar-se mas não pôde concluir-se; acautela-se o risco mediante a imposição de selos nas portas das casas ou nos móveis em que se encontram os objectos sujeitos a extravio.

Os objectos, papéis ou valores de que não seja necessário fazer uso e que não sofram deterioração por estarem fechados são, depois de arrolados, encerrados em caixas lacradas com selo, que se depositarão na Caixa Geral de Depósitos.

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