Sim ou não ao Representante da República?, 3

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas16-17
16
SIM OU NÃO AO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA?, 3 (
6
)
Sim ou não ao Representante da República. No primeiro texto consideramos que o
cargo é importante para a autonomia. No segundo texto vimos a recente evolução
política e as previsíveis consequências, umas técnicas e outras políticas. Vejamos agora
o estatuto do Representante da República que está, como lei avulsa, em discussão na
Assembleia da República.
O projecto de lei (nº405/X) que está em discussão não levanta nenhuns problemas à
autonomia: limita-se a agrupar num único diploma um conjunto de matérias dispersas
por várias leis ao nível de vencimentos e outras questões burocráticas; não toca na
matéria constitucional e estatutária, designadamente as normas referentes à assinatura e
veto das leis. Mas é aqui que está o perigo: quando um dia houver necessidade de
colmatar omissões constitucionais, essa lei, por ser lei avulsa e não pertencer ao bloco
superior da legalidade autonómica, criará todos os sistemas que se quiser – os quais,
estando mesmo de acordo com a Constituição, não têm a anuência das regiões
autónomas. Claro que existirá sempre o princípio da audição das regiões autónomas;
mas quão diferente é a audição da proposta de poder exclusivo. É assim que se iniciam
as profundas alterações: primeiro retiram-se dos Estatutos Políticos e, pois, deixam de
ter relevância autonómica, ou pelo menos é muitíssimo menor; segue-se a existência de
um regime autonómico cujas normas das entidades envolvidas estão dispersas, pior
ainda em leis avulsas e sem a força jurídica que os Estatutos possuem (por enquanto); e
por fim, um bloco de legalidade que já não é autonómico mas estadual, eminentemente
estadual. Nunca em trinta anos de democracia o Estado foi tão centralizador; quem quer
a centralização e acompanha a criação legislativa da região deve fartar-se de rir com a
impotência pueril; quem quer a autonomia e acompanha essa criação deve estar atónito
com a pueril impotência.
O cargo de Presidente da República chama a si o cargo do Representante da República.
Embora o Representante da República seja uma entidade da dialéctica autonómica, não
pertence à autonomia, mas à Presidência. Agora sim, o Representante da República está
(
6
) Publicado em 23-03-2008.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT