O simples e complexo autárquico, 2

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas67-69
67
O simples e complexo autárquico, 2 (
23)
No texto anterior vimos, indicando as normas legais, constitucionais e
estatutárias, os relatórios fatual, constitucional e estatutário da questão da nova divisão
autárquica. Vamos agora ver o que queremos dizer com a simplicidade e, ao mesmo
tempo complexidade, do assunto.
Da simplicidade:
11. É simples entender os predicados estruturais desta situação: em primeiro
lugar, o regime da autarquia é matéria de competência absoluta da Assembleia da
República; em segundo lugar, a criação, extinção e modificação do tecido autárquico no
território açoriano é uma competência exclusiva da Região e aqui do parlamento
regional. E se são atribuições exclusivas por via constitucional, logo, nenhum outro
órgão os pode revogar: nem a Região pode derrogar normas do regime estatutário
autárquico, nem o Estado pode criar, extinguir ou modificar as autarquias existentes na
Região, sobretudo aquelas autarquias locais que foram especificamente criadas pela
Região. Em terceiro lugar, qualquer alteração ao regime feito pela Assembleia da
República está sujeita à audição da Região porque é muito evidente o interesse regional
nesta matéria cujas autarquias autonómicas recebem financiamento da própria Região.
12. Também é simples entender os atributos políticos da questão: por um lado,
que para a Região a questão autárquica é fundamental, seja por via de constituir aliás a
entidade que tem a tutela sobre as autarquias locais nos Açores, seja também porque se
a insularidade justifica a autonomia política, por maioria de razão, as próprias
autarquias, que também vivem nas ilhas, têm uma matriz de necessidade de medidas
diferenciadas do modelo nacional/continental; e por outra banda, o próprio Estado,
através da aprovação do Estatuto Político, reconhece esse valor para a República e
Democracia. Não esquecendo, ainda, várias competências da Região Autónoma que tem
vindo a transferir para os municípios açorianos
13. Ou seja, em síntese, temos aqui elementos para considerar com segurança
que esta questão até é simples: basta que cada um faça o seu papel e respeite a
(23) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 24-06-2012.

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