O simples e complexo autárquico, 4

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas73-75
73
O simples e complexo autárquico, 4 (
25)
No primeiro texto, indicando as normas legais, constitucionais e estatutárias,
fizemos os relatórios fatual, constitucional e estatutário da questão da nova divisão
autárquica. No segundo e terceiro texto explicitámos o simples e parte complexa da
matéria e fizemos conclusões. Mas tornou-se ainda necessário este texto que servirá
para finalizar.
25. Como é consabido a Região Autónoma dos Açores declarou, através do
parlamento, que não fará nada para tornar exequível a nova lei das autarquias locais
porque, disse, estamos (estávamos na altura) em maio e assim está muito próxima a data
das eleições legislativas que se realizam em outubro. Tal declaração foi feita quer
diretamente no parecer que enviou à Assembleia da República, quer também através da
comunicação social. Ora, essa atitude é inconsequente e pode prejudicar em muito as
próprias autarquias locais. A Assembleia Legislativa regional consegue imaginar que
não tem tempo de nada fazer durante cerca de cinco meses; mas não consegue imaginar
que entre a tomada de posse da nova legislativa depois das eleições, que entre a entrada
dum novo ano com novo governo regional, com novos plano e orçamento, novas
orgânicas, isso coloca a pressão nas próprias autarquias locais que nesse momento
estarão a cerca de cinco meses das eleições autárquicas e numa situação que, neste
preciso momento, ainda nada sabemos como será por falta de legislação de
“reorganização eleitoral”.
26. Ou seja, o parlamento regional teria pelo menos obrigação de criar, a nível
regional, uma comissão que iria, com a nacional, preparar a remodelação dando a esse
órgão, que é independente dos órgãos políticos, tempo para trabalhar, planear e
aconselhar os órgãos regionais quando eleitos e nomeados em novembro. Esperamos,
portanto, que esta atitude desta atual legislatura regional não venha a prejudicar ainda
mais as autarquias locais, mais do que o já fez como vimos.
27. A autarquia local é uma realidade orgânica que está dependente do Estado,
quer do financiamento, quer da legislação, seja a de organização e funcionamento, seja a
(25) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 08-07-2012.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT