Síntese dos acórdãos publicados na Colectânea de Jurisprudência

STJ, Ano XIV, tomo I - 2006

Ano XXXI, tomo II - 2006

Acção de despejo

(Acórdão de 6 de Abril de 2006 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 184 a 187)

... Transmissão do locado pelo locatário / Comerciante em nome individual / Sociedade unipessoal por si constituída

  1. Há autonomia entre as figuras de comerciante em nome individual e de sociedade unipessoal, que advém, entre outras razões, de a última, a contrário da primeira, ter responsabilidade limitada.

  2. O locatário não pode transferir a sua posição contratual fora do condicionalismo do art.° 1.038.°, al. f), do Código Civil.

  3. Não tendo a cedência sido autorizada pelo senhorio, nem obedecido ao formalismo de trespasse, o locador pode resolver o contrato, se abrigo do art.° 64.°, n.° 1, al. f), do RAU.

Acção executiva

Acórdão de 14 de Fevereiro de 2006 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XIV 2006 pág. 67 a 69)

... Veículo automóvel / Reserva de propriedade em favor do exequente / Penhora requerida pelo exequente / Renúncia à reserva de propriedade / Falta de renúncia / Impossibilidade de prosseguimento da execução

Constando do registo a reserva de propriedade dum veículo automóvel penhorado a favor do exequente, não pode a execução prosseguir sem que previamente se mostre registada a renúncia (ou desistência) do exequente à mesma reserva.

Acidente de viação

(Acórdão de 21 de Fevereiro de 2006 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XIV 2006 pág. 85 a 86)

... Ilicitude / Culpa / Travessia sucessiva de dois peões

  1. A verificação de ilicitude (agir objectivamente mal) e culpa (agir em termos merecedores de censura) não dependem necessariamente da violação de leis ou regulamentos;

  2. A actuação dum condutor de veículo automóvel que, concentrando a sua atenção num obstáculo, descura os demais elementos do tráfego rodoviário envolvente, enquanto violadora do dever objectivo de cuidado - "do cuidado exigível" - e, nessa vertente objectiva, ilícita, porque violadora de valores da ordem jurídica, e é culposa, porque reprovável em face do concreto circunstancialismo presente.

Acórdão de 9 de Março de 2006 Tribunal da Relação de Évora

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 226 a 230)

... Veículo automóvel

Um cilindro de compactação de betuminoso é um veículo automóvel sujeito a seguro obrigatório.

Aluguer de veículo automóvel sem condutor de longa duração

Acórdão de 6 de Abril de 2006 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 181 a 184)

... Desnecessidade de a resolução do contrato ser decretada judicialmente

  1. Neste tipo de contratos não se justifica a aplicação da norma do art.° 1.047.° do Código Civil, que impõe que a resolução baseada em falta de cumprimento por parte do locatário tem de ser decretada pelo tribunal.

  2. É possível a resolução por simples comunicação ao locatário relapso, em conformidade com o disposto nos art.°s 432.° e 436.° do Código Civil.

  3. A indemnização de locadora não pode corresponder ao pagamento do valor das rendas até ao final da vigência normal do contrato, por isso consistir no interesse contratual positivo, ou de cumprimento, incompatível com a resolução.

Arrendamento

Acórdão de 9 de Março de 2006 Tribunal da Relação do Porto

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 155 a 158)

... Habitação não permanente / Denúncia do contrato

  1. Feito um arrendamento para vilegiatura, qualquer que seja o prazo de duração do contrato, o senhorio pode denunciá-lo.

  2. A norma que não permite o direito de denúncia do contrato desde que o inquilino se mantenha na unidade predial há vinte anos, ou mais, nessa qualidade, porque aparece manifestamente conexionada com o regime de denúncia dos arrendamentos vinculísticos, não pode ter aplicação nos que não beneficiam da correspondente protecção legal.

Acórdão de 9 de Março de 2006 Tribunal da Relação de Évora

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 225 a 226)

... Forma

A exigência do art.° 7.°, do RAU de que o contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito, consagra uma formalidade "ad probationem".

Arrendamento comercial

Acórdão de 21 de Fevereiro de 2006 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XIV 2006 pág. 78 a 80)

... Preferência / Conhecimento do preferente / Proposta - contrato-promessa / Notificação extrajudicial / Irrevogabilidade da proposta

  1. Tal como acontece no caso de notificação judicial para preferência, também no caso da notificação extrajudicial se torna irrevogável a proposta de venda.

  2. Neste caso, constitui-se um contra-promessa entre o proponente e o aceitante, susceptível de execução específica.

  3. No entanto, para proceder a preferência, o aceitante tem que requerer a consignação em depósito do respectivo preço.

Arrendamento urbano

(Acórdão de 26 de Abril de 2006 Tribunal da Relação de Coimbra

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 36 a 38)

... Interpretação da lei / Limitação ao direito de denúncia

  1. A ponderação dos factos práticos da solução jurídica deve ser tida em conta em matéria de interpretação da lei.

  2. Tendo uma casa sido arrendada para servir de casa de função a fim de aí alojar os comandantes da GNR que fossem desempenhar funções no posto duma localidade, essa finalidade é diferente do arrendamento para habitação familiar e integra-se numa aplicação lícita do prédio.

  3. Sendo esse o fim do arrendamento não é aplicável a limitação do direito de denúncia pelo facto da entidade locatária usar o locado há 30 ou mais anos.

Acórdão de 27 de Abril de 2006 Tribunal da Relação de Lisboa

(Colectânea de Jurisprudência Tomo II Ano XXXI 2006 pág. 114 a 115)

... Resolução / Cedência do locado

O simples facto de a sede de uma sociedade, de que o arrendatário comercial e sua mulher são os únicos sócios, se localizar no arrendado não constitui violação do art.° 1038.°, al. f), do Código Civil nem integra o fundamento de despejo previsto no art.° 64.°, n.° 1, al. f) do RAU.

Bancos

(Acórdão de 21 de Fevereiro de 2006 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XIV 2006 pág. 80 a 82)

... Contrato de cheque / Obrigações derivadas da sua celebração / Revogação do contrato de cheque

  1. Decorre da celebração do contrato de cheque, a obrigação para o cliente de vigiar a sua conta, e para o banco a obrigação de pagar os cheques que lhe forem apresentados a pagamento desde que haja provisão.

  2. Tendo o cliente sido avisado pelo banco com vista à regularização do depósito correspondente ao contrato de cheque firmado e que motivou a devolução de cheque precisamente porque não tinha a provisão devida, forçoso é concluir que foi ele a violar o contrato, não lhe assistindo qualquer direito a indemnização por eventuais prejuízos sofridos com a revogação do contrato de cheque por parte do banco.

Cláusulas contratuais gerais

Acórdão de 21 de Março de 2006 Supremo Tribunal de Justiça

(Colectânea de Jurisprudência Tomo I Ano XIV 2006 pág. 145 a 148)

... Deveres de comunicação e de informação / Cláusulas relativamente proibidas / Nulidades das cláusulas contratuais gerais / Cláusulas desproporcionadas aos danos a ressarcir

  1. Os deveres de comunicação e de informação impostos ao contraente que utilize cláusulas contratuais gerais (art.°s 5.° e 6.° do DL 446/85) são emanação da exigência duma formação de vontade negocial isenta de vícios e do principio da boa fé, exigências que só como conhecimento do conteúdo, significado, consequências e/ou outras compo-nentes da proposta negocial - tendo em conta um aderente normal perante o concreto bloco de cláusulas -, ficam asseguradas.

  2. As nulidades das cláusulas contratuais gerais a que alude o art.° 19.° do DL n.° 446/85 não decorrem directa e imediatamente da lei mas dependem da formulação de um juízo valorativo por referência ao "quadro negocial padronizado".

  3. Este juízo valorativo sobre a proibição duma cláusula tem de se operarem função das cláusulas tomadas na sua globalidade e de acordo com a generalidade dos padrões considerados, na sua "compatibilidade e adequação ao ramo ou sector de actividade negocial a que pertencem", excluindo-se uma justiça do caso concreto (tendo em consideração as concretas portes do processo e o concreto contrato "sub judicio"), como resulta da aludida referência, como bitola legal, ao "quadro negocial padronizado".

Competência

Acórdão de 8 de Março de 2006 Tribunal...

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